Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.468.872,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.806, de 10 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.468.872,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.468.872,72 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 108.944,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 6.350,00 |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.000,00 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.729,00 |
13.10.04.122.3024.2108 | Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão Pública |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 607.957,72 |
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 704.223,25 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.153,75 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.925,00 |
55.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 16.590,00 |
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| 1.468.872,72 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 131.023,00 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 150.000,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 62.180,97 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 200.000,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 150.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 750.000,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.668,75 |
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| 1.468.872,72 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147643283
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo