CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.806 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.468.872,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.806, de 10 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.468.872,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.468.872,72 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

108.944,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.350,00

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.000,00

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.729,00

13.10.04.122.3024.2108

Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão Pública

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

607.957,72

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

704.223,25

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.153,75

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.925,00

55.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

16.590,00

 

 

1.468.872,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

131.023,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

150.000,00

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

62.180,97

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

200.000,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

150.000,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

750.000,00

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.668,75

 

 

1.468.872,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147643283

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo