CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.802 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.283.974,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.283.974,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.283.974,26 (cinco milhões e duzentos e oitenta e três mil e novecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.755,37

12.10.15.452.3005.1706

Implantação e Construção de Ecopontos

 

44903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.690,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

560.000,00

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

989.984,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

336.712,35

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7067.1

Material de Consumo

143.420,44

48.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

130.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

301.300,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7031.1

Equipamentos e Material Permanente

35.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.320,00

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

196.792,10

 

 

5.283.974,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.489.117,90

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.800,99

33903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7004.1

Obras e Instalações

68.755,37

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903000.00.1.500.7032.1

Material de Consumo

301.300,00

 

 

5.283.974,26

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147520268

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo