CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.800 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.892.617,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.800, de 10 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.892.617,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.892.617,60 (oito milhões e oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.03.1.710.1884.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

322.000,00

44903900.03.1.710.1885.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

44903900.03.1.710.1886.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

388.000,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.032.617,60

 

 

8.892.617,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

8.032.617,60

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

860.000,00

 

 

 

8.892.617,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147519738

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo