CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.799 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.314.272,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº  64.799, de 10 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.314.272,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.314.272,32 (sessenta e um milhões, trezentos e quatorze mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.411.149,35

20.50.26.453.3009.2094

Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.748.164,00

23.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.786.998,97

23.10.24.126.3018.4305

Manutenção e Operação das Praças Digitais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.197.120,00

25.10.13.392.3001.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.495.840,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.450.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

50.000,00

34.10.14.122.3018.4332

Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

561.000,00

34.10.14.422.3007.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.000,00

34.10.14.422.3013.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

834.000,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.980.000,00

34.10.14.422.3018.2051

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

948.000,00

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

870.000,00

34.10.14.422.3018.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

720.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.000.000,00

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000.000,00

 

 

61.314.272,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

61.314.272,32

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147456193

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo