Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.314.272,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.799, de 10 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.314.272,32 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.314.272,32 (sessenta e um milhões, trezentos e quatorze mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.543.3022.1193 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.411.149,35 |
20.50.26.453.3009.2094 | Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.748.164,00 |
23.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.786.998,97 |
23.10.24.126.3018.4305 | Manutenção e Operação das Praças Digitais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.197.120,00 |
25.10.13.392.3001.6353 | Políticas de Promoção Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.495.840,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.450.000,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 50.000,00 |
34.10.14.122.3018.4332 | Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 561.000,00 |
34.10.14.422.3007.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 92.000,00 |
34.10.14.422.3013.2431 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 834.000,00 |
34.10.14.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.980.000,00 |
34.10.14.422.3018.2051 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 170.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 948.000,00 |
34.10.14.422.3018.4326 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 870.000,00 |
34.10.14.422.3018.4334 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 720.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.000.000,00 |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000.000,00 |
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| 61.314.272,32 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 61.314.272,32 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147456193
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo