Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 327.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.796, de 10 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 327.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 327.000.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 184.891.528,81 |
33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 110.955.850,19 |
33904100.00.1.501.9001.1 | Contribuições | 2.057.127,38 |
45604100.00.1.500.0003.1 | Contribuições | 29.092.661,34 |
45604100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 2.832,28 |
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| 327.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.930.135,17 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 168.209,05 |
12.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 258.128,32 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 10.933.711,10 |
27.10.18.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.0003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 315.322,00 |
27.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 94.351,15 |
27.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 12.193,36 |
44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 67.131,79 |
27.10.18.541.3005.1705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 66.988,37 |
27.10.18.541.3005.6682 | Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 31.913,36 |
28.17.04.122.3019.7205 | Aporte para Garantia de PPP's e Projetos de Infraestrutura |
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45908400.00.1.500.9001.0 | Desp. Dec. da Partic.Fundos, Organ., ou Entid.Assem., Nac.e Internac. | 11.086.950,72 |
28.21.28.846.0000.0034 | Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar |
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31909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 42.407.549,37 |
28.21.28.846.0000.0035 | Condenações Judiciais - Outras Espécies |
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33909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 57.461.350,10 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 479.540,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.986.255,99 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 2.500,00 |
44.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 1.319.459,60 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44505100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 7.696,84 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 590.660,96 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 523.215,47 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 304.023,05 |
84.10.10.304.3027.2501 | Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal |
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44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 215.454,04 |
84.21.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.817.899,10 |
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| 142.105.638,91 |
II - do excesso de arrecadação
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| 184.894.361,09 |
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| 327.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147741027
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo