CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.795 de 8 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.818.774,67 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.795, DE  8  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.818.774,67 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.818.774,67 (vinte e um milhões, oitocentos e dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.950.105,46

22.10.26.453.3009.3763

Corredor Aricanduva - Gerenciamento de Projetos - 3.1

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

3.415.206,28

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

30.911,71

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

461.283,64

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

2.623.083,90

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

1.004.683,40

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

25.10.13.392.3001.6358

Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

 

33504300.00.1.500.9001.1

Subvenções Sociais

1.279.388,68

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

151.465,51

61.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.132,38

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

900.000,00

67.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

375.000,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.771.600,00

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.350.913,71

 

 

21.818.774,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

21.818.774,67

 

 

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  8  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  8  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147419005

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo