CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.787 de 5 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.787, de 5 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

 

 

2.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

 

 

2.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147422123

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo