CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.769 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.050.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.769, DE  2  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.050.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

1.050.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

 

 

1.050.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   2   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2   de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146850459

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo