Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.425,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.425,72 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 388.425,72 (trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
52.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 334,65 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 13.103,21 |
70.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 360,14 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8.151,39 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 366.476,33 |
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| 388.425,72 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
52.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.437,86 |
70.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 360,14 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.151,39 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 366.476,33 |
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| 388.425,72 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146901427
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo