Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, na Secretaria Municipal da Saúde, destinada à gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo - Avança Saúde II.
DECRETO Nº 64.756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, na Secretaria Municipal da Saúde, destinada à gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo - Avança Saúde II.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na alínea “i” do inciso III do artigo 1º da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal da Saúde, a Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, destinada à gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo – Avança Saúde II.
Parágrafo único. O Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo - Avança Saúde II tem como objetivo melhorar as condições de saúde da população do Município de São Paulo, por meio da ampliação do acesso e do aumento da qualidade dos serviços de saúde, consolidando as Redes de Atenção à Saúde - RAS nas regiões mais vulneráveis do Município, nos termos do contrato celebrado entre a Prefeitura e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º A Unidade de Coordenação de Projetos - UCP tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar as etapas de preparação, negociação e execução do Programa Avança Saúde II, com base no contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o auxílio das diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde para o exercício de suas funções;
II – atuar como unidade gestora e articuladora, interna e externa, de forma a assegurar que os projetos sejam planejados e executados em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa Avança Saúde II.
Art. 3º A Unidade de Coordenação de Projetos - UCP será vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde e sua organização, composição e funcionamento serão definidos em portaria expedida por aquela Pasta.
Parágrafo único. A UCP deverá ser dimensionada de forma a atender às necessidades de execução do Programa Avança Saúde II, podendo, para tanto, contratar pessoal técnico e administrativo, bem como consultores individuais, desde que haja previsões orçamentária e contratual específicas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde expedir portarias e normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.469, de 17 de outubro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146358224
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo