CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.745 de 27 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.228.673,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.745, DE  27  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.228.673,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.228.673,20 (seis milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

728.673,20

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

3.500.000,00

 

 

6.228.673,20

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.1706

Implantação e Construção de Ecopontos

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

3.500.000,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

728.673,20

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

6.228.673,20

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146650338

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo