CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.744 de 27 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.323.188,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.744, DE  27  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.323.188,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.323.188,85 (trinta e seis milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.323.188,85

05.10.15.122.0000.6833

Encargos Referentes a Arrecadação

 

33904700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

8.000.000,00

 

 

36.323.188,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33900800.09.1.501.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

500.000,00

33904600.09.1.501.9001.0

Auxílio-Alimentação

500.000,00

05.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.09.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

700.000,00

05.10.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.300.000,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

45604100.00.1.500.9001.0

Contribuições

28.323.188,85

 

 

36.323.188,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146523164

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo