Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.323.188,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.744, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.323.188,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.323.188,85 (trinta e seis milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 28.323.188,85 |
05.10.15.122.0000.6833 | Encargos Referentes a Arrecadação |
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33904700.09.1.501.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 8.000.000,00 |
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| 36.323.188,85 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
05.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33900800.09.1.501.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 500.000,00 |
33904600.09.1.501.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 500.000,00 |
05.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.09.1.501.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
05.10.15.451.3022.1241 | Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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33903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.300.000,00 |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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45604100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 28.323.188,85 |
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| 36.323.188,85 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146523164
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo