CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.743 de 27 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.023.926,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.743, DE  27  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.023.926,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.023.926,37 (dois milhões e vinte e três mil e novecentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

247.363,43

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

30.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.721.562,94

39.30.02.128.3011.2111

Manutenção e Operação do Programa de Pós-Graduação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

53.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

2.023.926,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

247.363,43

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

27.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.721.562,94

39.30.02.128.3011.2111

Manutenção e Operação do Programa de Pós-Graduação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

53.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

2.023.926,37

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146523436

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo