CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.741 de 26 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.690.759,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.741, DE  26  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.690.759,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.690.759,65 (quarenta milhões e seiscentos e noventa mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.811.3017.4560

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

19.10.27.811.3017.4570

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.554.457,00

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.265.543,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.200.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

391.129,83

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

121.035,47

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.400.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.578.594,35

 

 

40.690.759,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

40.690.759,65

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26   de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26   de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146712969

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo