Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.690.759,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.741, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.690.759,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.690.759,65 (quarenta milhões e seiscentos e noventa mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.811.3017.4560 | Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
19.10.27.811.3017.4570 | Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 4.554.457,00 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.265.543,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 380.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.200.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 391.129,83 |
29.10.15.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 121.035,47 |
38.10.06.126.3024.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.400.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.578.594,35 |
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| 40.690.759,65 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 40.690.759,65 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146712969
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo