CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.740 de 26 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.459.696,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.740, DE   26  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.459.696,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.459.696,34 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.2386

Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.000,00

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.818.992,76

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

13.870,20

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.119.380,65

14.10.16.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.207.452,73

 

 

12.459.696,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.464.699,23

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

9.694.997,11

50.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

12.459.696,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146652200

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo