Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal que especifica, situada na Rua Capitão Pucci, s/nº, Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, para fins de instalação de tubulação de rede coletora de esgotos.
DECRETO Nº 64.736, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal que especifica, situada na Rua Capitão Pucci, s/nº, Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, para fins de instalação de tubulação de rede coletora de esgotos.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Capitão Pucci, s/nº, Distrito de Lageado, Subprefeitura de Guaianases, para fins de instalação de tubulação de rede coletora de esgotos.
Art. 2º A área municipal referida no artigo 1º deste decreto, com 176,89m² (cento e setenta e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados), está configurada na planta DGPI-01.216_00, constante do documento nº 100838336 do processo administrativo nº 6013.2023.0004978-8 e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso, pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146293182
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo