CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.733 de 24 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.733, DE  24  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.2094

Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único

 

33903900.10.1.755.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1825.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

8.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.5392

Implantação de Corredores de Ônibus Novos

 

44906100.10.1.755.9001.0

Aquisição de Imóveis

6.000.000,00

 

 

6.000.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.000.000,00

 

 

 

8.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  24  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  24  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146496163

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo