CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.720 de 18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.201.666,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.720, DE  18  DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.201.666,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 54.201.666,34 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.548.379,09

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.372.204,13

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.732.704,03

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.548.379,09

20.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.174.676,02

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.825.323,98

87.10.26.572.3009.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.000.000,00

 

 

54.201.666,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11.201.666,34

20.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.501.0006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.174.676,02

 

 

17.376.342,36

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

36.825.323,98

 

 

 

54.201.666,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº  146195043

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo