Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.400.999,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.710, de 13 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.400.999,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 52.400.999,05 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos mil e novecentos e noventa e nove reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.22.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
|
44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
44906100.08.1.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 34.000.000,00 |
98.22.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.999,05 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 10.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.5105 | Intervenções na Área de Mobilidade Urbana |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
|
| 52.400.999,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.22.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 999,05 |
98.22.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 10.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.5105 | Intervenções na Área de Mobilidade Urbana |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 14.407.586,59 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 22.492.413,41 |
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| 52.400.999,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145998587
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo