CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.709 de 13 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.806.436,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.709, de 13 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.806.436,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.806.436,19 (quarenta e nove milhões e oitocentos e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

17.000.000,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.766.679,72

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.539.756,47

 

 

49.806.436,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

22.266.679,72

 

 

22.266.679,72

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

27.539.756,47

 

 

 

49.806.436,19

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145940383

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo