CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.708 de 13 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.936.076,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.708, de 13 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.936.076,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.936.076,98 (um milhão e novecentos e trinta e seis mil e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.750,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.391.326,98

 

 

1.936.076,98

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.686.076,98

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

 

 

1.936.076,98

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145959332

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo