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DECRETO Nº 64.691 de 6 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.168.172,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

Decreto Nº 64.691, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.168.172,99 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.168.172,99 (três milhões e cento e sessenta e oito mil e cento e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.143.172,99

99.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

3.168.172,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.097.026,65

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.041.854,40

16.10.12.368.3010.2830

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.291,94

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

3.168.172,99

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145400489

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo