CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.686 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.505.599,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.686, de 4 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.505.599,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.505.599,13 (dois milhões e quinhentos e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.517.216,84

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

988.382,29

 

 

2.505.599,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

961.651,95

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

555.564,89

 

 

1.517.216,84

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

988.382,29

 

 

 

2.505.599,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145519586

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo