Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.635.618,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.685, de 4 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.635.618,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.635.618,05 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinco centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.706.1661.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 252.870,15 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 337.092,76 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.224.859,36 |
78.10.14.605.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 361.511,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.03.1.632.1373.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.05.2.659.1234.1 | Obras e Instalações | 274.184,78 |
85.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 65.100,00 |
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| 5.635.618,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
85.10.13.392.3001.6434 | Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65.100,00 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 252.870,15 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 9.770,86 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 16.186,04 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 307.410,41 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 3.725,45 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 646.549,00 |
78.10.08.605.3016.4302 | Armazém Solidário |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.939.821,36 |
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| 5.241.433,27 |
II - do excesso de arrecadação
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| 394.184,78 |
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| 5.635.618,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145389686
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo