CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.683 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.683, DE 4 DE novemBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

15.000.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.10.1.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

10.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

300.000,00

 

 

25.300.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

300.000,00

 

 

300.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

25.000.000,00

 

 

 

25.300.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência  

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145067616

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo