Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.683, DE 4 DE novemBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
07.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 15.000.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.10.1.755.1224.1 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44505100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
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| 25.300.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 300.000,00 |
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| 300.000,00 |
II - do excesso de arrecadação
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| 25.000.000,00 |
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| 25.300.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145067616
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo