Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.157.885,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.682, DE 4 DE novemBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.157.885,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.157.885,02 (cinco milhões e cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7002.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
33503900.00.1.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7037.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 490.000,00 |
33503900.00.1.500.7048.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.000,00 |
33503900.00.1.500.7065.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
33503900.00.1.500.7073.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 690.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65.000,00 |
34.10.14.422.3007.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33503900.00.1.500.7085.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.7080.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.7076.1 | Material de Consumo | 46.400,00 |
33903900.00.1.500.7069.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
44905200.00.1.500.7076.1 | Equipamentos e Material Permanente | 330.000,00 |
47.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
57.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7087.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
44903900.00.1.500.7050.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
69.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7032.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 275.000,00 |
71.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7071.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7071.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.130,95 |
33903900.00.1.500.7080.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.858,07 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.7076.1 | Contrato de Gestão | 2.139,00 |
44505200.00.1.500.7011.1 | Equipamentos e Material Permanente | 90.000,00 |
44505200.00.1.500.7076.1 | Equipamentos e Material Permanente | 255.289,00 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.7076.1 | Material de Consumo | 296,00 |
44905200.00.1.500.7076.1 | Equipamentos e Material Permanente | 55.772,00 |
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| 5.157.885,02 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.157.885,02 |
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| 5.157.885,02 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145204716
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo