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DECRETO Nº 64.682 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.157.885,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.682, DE 4 DE novemBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.157.885,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.157.885,02 (cinco milhões e cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

490.000,00

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

690.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7076.1

Material de Consumo

46.400,00

33903900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

330.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

57.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

275.000,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.130,95

33903900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.858,07

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

2.139,00

44505200.00.1.500.7011.1

Equipamentos e Material Permanente

90.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

255.289,00

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7076.1

Material de Consumo

296,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

55.772,00

 

 

5.157.885,02

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.157.885,02

 

 

5.157.885,02

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência  

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145204716

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo