CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.678 de 31 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 607.652,16 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.678, de 31 de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 607.652,16 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 607.652,16 (seiscentos e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

358.672,71

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

100.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

8.000,00

33.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

80.000,00

33.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

60.979,45

 

 

607.652,16

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

248.979,45

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.2.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

358.672,71

 

 

607.652,16

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   145203807

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo