Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.666.904,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.673, de 30 de outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.666.904,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 716.666.904,14 (setecentos e dezesseis milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e quatro reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 39.493.193,65 |
20.10.26.572.3009.4702 | Serviços de Engenharia de Tráfego |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.174.676,02 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 52.000.000,00 |
34.10.08.605.3016.7001 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Abastecimento |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.499.034,47 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 188.718.707,00 |
33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 9.617.021,00 |
33508500.00.2.501.9001.1 | Contrato de Gestão | 4.890.912,00 |
33508500.00.2.502.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.773.360,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 410.500.000,00 |
|
| 716.666.904,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 8.632.000,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.411.000,00 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.245.000,00 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.491.000,00 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.250.000,00 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 506.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 19.476.000,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.549.000,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.437.000,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.994.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.628.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 421.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.660.000,00 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.005.000,00 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
|
32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 122.514.993,18 |
46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 34.696.014,69 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
|
32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 24.965.859,27 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 40.000.000,00 |
46907100.00.1.500.0003.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 56.797.178,96 |
28.21.28.846.0000.0034 | Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar |
|
31909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 295.456.565,04 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.291.000,00 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 278.000,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.784.000,00 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.835.000,00 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 918.000,00 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.143.000,00 |
44.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 816.000,00 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.667.000,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.246.000,00 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 681.000,00 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.186.000,00 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.158.000,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.486.000,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 648.000,00 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.705.000,00 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 308.000,00 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 245.000,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 758.000,00 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 368.000,00 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.200.000,00 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.419.000,00 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.024.000,00 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.511.000,00 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.026.000,00 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 894.000,00 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.254.000,00 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.056.000,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.004.000,00 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 360.000,00 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 879.000,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.222.000,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 593.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 940.000,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 646.000,00 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 492.000,00 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 209.000,00 |
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| 700.385.611,14 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 6.664.272,00 |
III - do excesso de arrecadação
|
| 9.617.021,00 |
|
| 716.666.904,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 145200470
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo