CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.673 de 30 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.666.904,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.673, de 30 de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 716.666.904,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 716.666.904,14 (setecentos e dezesseis milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e quatro reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

39.493.193,65

20.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.174.676,02

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

52.000.000,00

34.10.08.605.3016.7001

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Abastecimento

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.499.034,47

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

188.718.707,00

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

9.617.021,00

33508500.00.2.501.9001.1

Contrato de Gestão

4.890.912,00

33508500.00.2.502.9001.1

Contrato de Gestão

1.773.360,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

410.500.000,00

 

 

716.666.904,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.632.000,00

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5.411.000,00

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.245.000,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.491.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.250.000,00

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

506.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

19.476.000,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.549.000,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.437.000,00

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.994.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.628.000,00

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

421.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.660.000,00

28.13.04.122.3004.6820

Servidores Comissionados em Outras Entidades

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

7.005.000,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

122.514.993,18

46907100.00.1.500.0003.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

34.696.014,69

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

24.965.859,27

32902200.00.1.500.9001.0

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

40.000.000,00

46907100.00.1.500.0003.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

56.797.178,96

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

 

31909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

295.456.565,04

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

6.291.000,00

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

278.000,00

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

6.784.000,00

41.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.835.000,00

42.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

918.000,00

43.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.143.000,00

44.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

816.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.667.000,00

46.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.246.000,00

47.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

681.000,00

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.186.000,00

49.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.158.000,00

50.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.486.000,00

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

648.000,00

52.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.705.000,00

53.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308.000,00

54.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

245.000,00

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

758.000,00

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

368.000,00

57.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.200.000,00

58.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.419.000,00

59.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.024.000,00

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.511.000,00

61.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.026.000,00

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

894.000,00

63.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.254.000,00

64.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.056.000,00

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.004.000,00

66.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

360.000,00

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

879.000,00

68.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.222.000,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

593.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

940.000,00

72.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

646.000,00

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

492.000,00

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

209.000,00

 

 

700.385.611,14

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.664.272,00

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

9.617.021,00

 

 

 

716.666.904,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   145200470

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo