CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.665 de 28 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.874.642,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.665, de 28 de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.874.642,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.874.642,00 (três milhões e oitocentos e setenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.200,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7069.1

Material de Consumo

15.847,35

33903900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

924.152,65

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7070.1

Contrato de Gestão

78.793,90

44505200.00.1.500.7070.1

Equipamentos e Material Permanente

171.206,10

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

94.442,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7087.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

 

 

3.874.642,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.874.642,00

 

 

3.874.642,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144678845

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo