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DECRETO Nº 64.664 de 28 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 493.157,64 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.664, de 28 de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 493.157,64 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 493.157,64 (quatrocentos e noventa e três mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

61.910,78

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.846,34

16.13.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

57.874,17

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.576,04

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.204,66

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.045,00

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

480,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

120.000,00

91.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.08.1.759.8011.1

Despesas de Exercícios Anteriores

208.220,65

 

 

493.157,64
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

 

33903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.220,65

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

80.757,12

16.13.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

8.311,83

16.13.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

49.562,34

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.780,70

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.045,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

480,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

120.000,00

 

 

493.157,64
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144891264

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo