CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.663 de 28 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.413.490,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.663, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.413.490,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.413.490,20 (seis milhões e quatrocentos e treze mil e quatrocentos e noventa reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.389.382,40

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1575.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

285.000,00

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

39.107,80

 

 

6.413.490,20

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.152.817,93

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.354.388,59

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

882.175,88

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

125.785,13

34.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

159.214,87

67.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

22.476,00

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

16.631,80

 

 

6.413.490,20

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144347601

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo