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DECRETO Nº 64.649 de 16 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.128.965,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.649, de 16 de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.128.965,13 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.128.965,13 (quarenta e nove milhões e cento e vinte e oito mil e novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.098.840,86

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1831.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1864.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.1.600.1867.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.600.1871.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

99.10.15.452.3022.1240

Modernização Semafórica

 

44678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

46.880.124,27

 

 

49.128.965,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.542.3005.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.098.840,86

 

 

1.098.840,86

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

48.030.124,27

 

 

 

49.128.965,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144347956

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo