CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.647 de 16 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.185.462,53 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.647, de 16 de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.185.462,53 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.185.462,53 (onze milhões e cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1591.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.860.000,00

55.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.159,20

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

56.141,25

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

34.982,20

66.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

120.140,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.300,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

806,67

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1799.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1808.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1809.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1810.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.02.1.600.1812.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.1.600.1823.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.02.1.600.1879.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.02.2.660.1080.1

Locação de Mão-de-Obra

6.824.933,21

 

 

11.185.462,53

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.860.000,00

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.282,65

66.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.140,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.568,67

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.538,00

 

 

2.110.529,32

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.824.933,21

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

2.250.000,00

 

 

 

11.185.462,53

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144309673

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo