CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.645 de 16 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.016.413,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.645, de 16 de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.016.413,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.016.413,22 (quatro milhões e dezesseis mil e quatrocentos e treze reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

570.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

383.150,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.263,22

47.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

640.000,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903000.00.1.500.7032.1

Material de Consumo

500.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

251.000,00

 

 

4.016.413,22

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.016.413,22

 

 

4.016.413,22

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   144213482

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo