Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.827.135,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.642, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.827.135,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.827.135,91 (nove milhões e oitocentos e vinte e sete mil e cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
33503900.00.1.500.7030.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.00.1.500.7044.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
33503900.00.1.500.7048.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
33503900.00.1.500.7083.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850.000,00 |
33503900.00.1.500.7085.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.7017.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 125.000,00 |
33503900.00.1.500.7067.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33903900.00.1.500.7048.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 290.000,00 |
41.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7018.1 | Obras e Instalações | 402.135,91 |
43.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.7025.1 | Material de Consumo | 50.000,00 |
61.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
68.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7017.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505200.00.1.500.7011.1 | Equipamentos e Material Permanente | 240.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.7016.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.7072.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.850.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.7053.1 | Material de Consumo | 26.659,00 |
44905200.00.1.500.7053.1 | Equipamentos e Material Permanente | 173.341,00 |
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| 9.827.135,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.427.135,91 |
58.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7085.1 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
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| 9.827.135,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144152845
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo