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DECRETO Nº 64.642 de 16 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.827.135,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.642, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.827.135,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.827.135,91 (nove milhões e oitocentos e vinte e sete mil e cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290.000,00

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7018.1

Obras e Instalações

402.135,91

43.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.7025.1

Material de Consumo

50.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7011.1

Equipamentos e Material Permanente

240.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7072.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.850.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7053.1

Material de Consumo

26.659,00

44905200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

173.341,00

 

 

9.827.135,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.427.135,91

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7085.1

Obras e Instalações

400.000,00

 

 

9.827.135,91

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144152845

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo