CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.336 de 1 de Julho de 2025

Confere nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 64.260, de 3 de junho de 2025, que autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 64.336, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

Confere nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 64.260, de 3 de junho de 2025, que autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6014.2025/0004322-3,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar, para o dia 20 de julho de 2025, a eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo da 9ª gestão, de modo a garantir a ampla divulgação das candidaturas e o efetivo engajamento da população no pleito,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 64.260, de 3 de junho de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo da 9ª gestão, fica autorizada a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025, para a instalação dos equipamentos necessários a essa finalidade, bem como o emprego de todas as suas estruturas, na conformidade do Anexo Único deste decreto.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................................

....................................................................................................

§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP deverão encaminhar, até o dia 10 de julho de 2025, à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Habitação, por meio do processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, a relação dos servidores convocados.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2025.

Documento original assinado nº 128403461

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo