Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.047.697,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.633, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.047.697,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.047.697,87 (quarenta e sete milhões e quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.219.799,03 |
16.12.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.589,20 |
16.16.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.814,67 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 409.146,73 |
16.21.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 172.738,99 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 9.280.964,52 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.864.863,00 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 210.394,80 |
23.10.19.126.3018.4307 | PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 95.634,00 |
23.10.24.126.3018.4305 | Manutenção e Operação das Praças Digitais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.590.708,12 |
27.10.18.542.3005.6663 | Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos ou Movidos a Hidrogênio |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 49.596,74 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 935.386,02 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.206.185,60 |
30.10.11.122.3019.4440 | Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 11.700.000,00 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 995.894,25 |
60.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.512.630,20 |
66.10.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.352,00 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
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| 47.047.697,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 4.219.799,03 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.333.231,91 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.387.797,30 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.559.935,31 |
16.12.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.589,20 |
16.16.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 101.112,03 |
16.16.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 29.702,64 |
16.17.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 409.146,73 |
16.21.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 172.738,99 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 26.239,19 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 31.781.376,02 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 855.029,52 |
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| 47.047.697,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144073692
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo