CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.632 de 10 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.099.900,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.632, DE  10  DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.099.900,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.099.900,00 (dois milhões e noventa e nove mil e novecentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.900,00

33903900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

43.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

265.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7053.1

Material de Consumo

5.000,00

44905200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

110.000,00

 

 

2.099.900,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.099.900,00

 

 

2.099.900,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144072177

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo