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DECRETO Nº 64.629 de 9 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.811.892,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.629, de  9  de outubro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.811.892,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.811.892,00 (cinco milhões e oitocentos e onze mil e oitocentos e noventa e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

246.892,00

33503900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

 

33503900.00.1.500.7088.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

43.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

395.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

24.199,00

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

125.801,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7074.1

Contrato de Gestão

15.800,00

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

144.200,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

27.000,00

 

 

5.811.892,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.811.892,00

 

 

5.811.892,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  9  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   143704421

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo