CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.619 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.724.954,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.619, de  3  de outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.724.954,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.724.954,00 (um milhão e setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33901400.08.1.659.1092.1

Diárias - Civil

20.454,00

33903900.08.1.659.1092.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500,00

 

 

1.724.954,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

800.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

900.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

44905200.08.1.659.1092.0

Equipamentos e Material Permanente

24.954,00

 

 

1.724.954,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   143314404

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo