Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.724.954,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.619, de 3 de outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.724.954,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.724.954,00 (um milhão e setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33901400.08.1.659.1092.1 | Diárias - Civil | 20.454,00 |
33903900.08.1.659.1092.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.500,00 |
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| 1.724.954,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 800.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 900.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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44905200.08.1.659.1092.0 | Equipamentos e Material Permanente | 24.954,00 |
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| 1.724.954,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143314404
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo