Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.078.129,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.618, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.078.129,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.078.129,87 (um milhão e setenta e oito mil e cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.062.316,55 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 13.438,32 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.375,00 |
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| 1.078.129,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.24.131.3012.2430 | Publicidade de Utilidade Pública |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100,00 |
11.20.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100,00 |
11.20.04.131.3025.2389 | Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.062.116,55 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 13.438,32 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.375,00 |
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| 1.078.129,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143262417
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo