CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.618 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.078.129,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.618, DE  3  DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.078.129,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.078.129,87 (um milhão e setenta e oito mil e cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.062.316,55

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

13.438,32

69.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.375,00

 

 

1.078.129,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.24.131.3012.2430

Publicidade de Utilidade Pública

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100,00

11.20.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100,00

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.062.116,55

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13.438,32

69.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.375,00

 

 

1.078.129,87

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143262417

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo