CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.616 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.958,89 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.616, de  3  de OUTUbro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.958,89 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.958,89 (cento e quarenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

51.220,61

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

89.738,28

 

 

140.958,89

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.20.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

25.141,64

16.20.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.078,97

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

89.738,28

 

 

140.958,89

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   143025418

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo