Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 19 do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, relativamente à atribuição da Pasta para a promoção e execução de patrocínios na sua área de atuação, conforme especifica.
Decreto nº 64.609, de 3 de outubro de 2025
Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 19 do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, relativamente à atribuição da Pasta para a promoção e execução de patrocínios na sua área de atuação, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 19 do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
“Art. 19.......................................................................................
VIII – promover e executar a captação de patrocínios com a iniciativa privada para a implementação de programas, projetos e eventos que visem fomentar o esporte e lazer na Cidade de São Paulo, obedecida a legislação pertinente;
IX – promover e executar, com ou sem transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas em seu orçamento, o patrocínio de eventos, programas e projetos que visem fomentar o esporte e lazer na Cidade de São Paulo, realizados por entidades públicas ou pela iniciativa privada, obedecida a legislação pertinente. (NR)”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ROGERIO LINS WANDERLEY
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 142938731
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo