CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.606 de 3 de Outubro de 2025

Introduz alterações nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, a qual dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 64.606, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

 

Introduz alterações nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, a qual dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

§ 2º Adotadas as providencias referidas no § 1º deste artigo, o processo será encaminhado, simultaneamente, à Pasta em que o servidor a ser afastado se encontre lotado, para ciência e planejamento da unidade, e à Casa Civil, para autorização e publicação do respectivo despacho no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º Autorizado o afastamento, o processo será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, para fins de ciência e posterior remessa à unidade de lotação do servidor para registro cadastral do evento, relativamente à entidade e ao servidor, e encerramento do processo.” (NR)

“Art. 5º O período de afastamento será de até 4 (quatro) anos, prorrogável no caso de reeleição.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  128663565

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo