CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.603 de 3 de Outubro de 2025

Introduz alterações nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina.

 DECRETO Nº 64.603, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Introduz alterações nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, com a finalidade de promover a acessibilidade de pessoas com deficiência e criar as condições institucionais para a sua inclusão.

Parágrafo único. As atividades previstas no "caput" deste artigo poderão ser exercidas diretamente pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou, indiretamente, por entidade qualificada como organização social, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, regularmente selecionada pelo permissionário.” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................

.....................................................................................................

III - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, salvo na hipótese prevista em seu parágrafo único;

IV - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia autorização da Prefeitura, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 52.965, de 10 de fevereiro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   140760409

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo