CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.590 de 30 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.951.255,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.590,  DE  30   DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.951.255,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.951.255,83 (cinquenta e cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44503900.01.1.754.0000.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.846.315,51

44505100.01.1.754.0000.1

Obras e Instalações

24.321.520,76

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

45678200.08.1.751.0253.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

28.783.419,56

 

 

55.951.255,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

27.167.836,27

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

28.783.419,56

 

 

55.951.255,83

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  30   de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  30   de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  143261983

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo