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DECRETO Nº 64.589 de 30 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.044.818,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.589, DE  30  DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.044.818,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.044.818,65 (cento e sessenta e sete milhões e quarenta e quatro mil e oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.169.784,16

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.819.495,08

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.567.252,66

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.250.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.490.642,09

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.570.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.573.290,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.500.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

34.780.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.223.773,49

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.992.175,30

84.26.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

829.373,22

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.694.297,66

84.27.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.045.915,80

84.28.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

166.681,74

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

333.377,45

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

38.760,00

 

 

167.044.818,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.11.331.3004.6802

Auxílio Destinado a Assistência Odontológica a Agentes Públicos - Lei nº 17.841/2022

 

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

8.000.000,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

6.739.261,20

32902200.00.1.500.9001.0

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

49.902.105,48

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.528.417,48

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

32.500.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

65.375.034,49

84.10.10.302.3026.4121

Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

 

 

167.044.818,65

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   30   de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   30   de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  143312709

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo