Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.044.818,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.044.818,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.044.818,65 (cento e sessenta e sete milhões e quarenta e quatro mil e oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.181.3013.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 66.169.784,16 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.819.495,08 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.567.252,66 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.250.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.490.642,09 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.570.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.573.290,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.500.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 34.780.000,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.223.773,49 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.992.175,30 |
84.26.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 829.373,22 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.694.297,66 |
84.27.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.045.915,80 |
84.28.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 166.681,74 |
84.28.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 333.377,45 |
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 38.760,00 |
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| 167.044.818,65 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.13.11.331.3004.6802 | Auxílio Destinado a Assistência Odontológica a Agentes Públicos - Lei nº 17.841/2022 |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 8.000.000,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 6.739.261,20 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 49.902.105,48 |
28.19.27.812.3017.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.528.417,48 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 32.500.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 65.375.034,49 |
84.10.10.302.3026.4121 | Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.000.000,00 |
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| 167.044.818,65 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 143312709
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo