Retifica e fixa os pontos de referência da Rua Professor Indalécio de Mello, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
DECRETO Nº 64.588, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica e fixa os pontos de referência da Rua Professor Indalécio de Mello, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0028323-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Professor Indalécio de Mello, CODLOG 09.143-0, assim denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.107, de 28 de julho de 1967, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Alves dos Santos (setor 171, quadras 129 e 131);
II – término: Rua Antonio Carlos Salles Filho (setor 171, quadras 292 e 293).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JULIA MAIA JEREISSATI
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 143043758
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo