Denomina Casa de Cultura Danilo Santos de Miranda o logradouro público que especifica, situado no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar, e dá outras providências.
Decreto Nº 64.587, DE 27 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Casa de Cultura Danilo Santos de Miranda o logradouro público que especifica, situado no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o relevante legado do gestor cultural Danilo Santos de Miranda (1943–2023), cuja trajetória profissional e humanista foi marcada pelo compromisso com a cultura, a educação, o bem-estar social e o desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO que, ao longo de sua carreira, especialmente à frente do Serviço Social do Comércio – Sesc São Paulo, o Senhor Danilo Santos de Miranda impulsionou a democratização do acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação, consolidando a instituição como referência nacional e internacional;
CONSIDERANDO os inúmeros reconhecimentos nacionais e internacionais recebidos por sua atuação, entre os quais a Ordem Nacional do Mérito do Governo Francês, a Grã-Cruz do Governo Alemão, a Ordem do Infante Dom Henrique de Portugal, bem como a criação do Instituto Danilo Miranda, com o objetivo de preservar e promover seu legado;
CONSIDERANDO a importância de homenagear personalidades que contribuíram de forma significativa para a formação cultural e cidadã da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, bem como o respectivo Decreto nº 49.346, de 27 de junho de 2007;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Danilo Santos de Miranda (Danilo Miranda), a atual Casa de Cultura situada no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar, patrimônio público sob a gestão e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada em toda a documentação oficial, placas de identificação, materiais de divulgação e comunicação institucional.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa tomará as providências necessárias à atualização dos registros, documentos e sinalizações pertinentes, bem como à realização de ato público de homenagem e descerramento de placa comemorativa.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 131244444
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo